Roubei a Empresa Que Trabalho, E Agora?

Leonardo Fleischfresser
Leonardo Fleischfresser

Advogado Criminalista, formado em Direito pelo UniCuritiba, pós graduado em Direito Penal. Mestrando em Ciências Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Direito de Lisboa. Membro pesquisador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Professor Universitário.

ROUBEI A EMPRESA QUE TRABALHO, E AGORA?

Um Olhar sobre o Artigo 155 do Código Penal e a Modalidade Qualificada do Abuso de Confiança.

Primeiro de tudo é importante mencionar: o título fala em “roubo” por se valer da expressão comum. Porém, o certo é falar “furto”. Em linhas gerais, a diferenciação entre furto e roubo é que no primeiro não há violência ou grave ameaça. A subtração (surrupio, mão leve, apropriação) se dá de forma clandestina, escondida, “na surdina”. Enquanto no roubo o sujeito aplica uma violência ou uma grave ameaça na vítima para então subtrair o objeto.

Nesse texto nós utilizaremos a expressão popular “roubo” nos títulos e subtítulos, mas toda vez que você ler “roubo”, entenda como “furto”.

É muito importante compreender as implicações legais e as consequências decorrentes de atos ilícitos, principalmente quando se trata de furto no ambiente de trabalho. Neste artigo, vamos explorar de forma abrangente o crime de furto qualificado pelo abuso de confiança, conforme estabelecido no artigo 155 do Código Penal brasileiro. A compreensão das nuances desse delito é crucial para aqueles que desejam conhecer os desdobramentos jurídicos nos casos de subtração ilícita de bens pertencentes à empresa em que trabalham. Discutiremos as implicações criminais, as penalidades previstas em lei e o impacto no âmbito profissional e pessoal do indivíduo envolvido.

Roubei A Empresa Que Trabalho, E Agora? Entendendo o delito.

O furto qualificado, conforme estabelecido no inciso terceiro, parágrafo quarto, do artigo 155 do Código Penal, ocorre quando alguém subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, de forma clandestina, com abuso de confiança. No contexto de um funcionário que furta sua própria empresa, destaca-se a modalidade qualificada do abuso de confiança, que agrava a conduta do infrator.

O abuso de confiança ocorre quando alguém se aproveita da relação de confiança mantida com a empresa, o que facilita a subtração da coisa furtada. Ou seja, o autor do delito se vale de um sentimento de credibilidade, de um vínculo especial que tem com a vítima (nesse caso a empresa). É uma traição cometida para cometer uma ação ilícita, em detrimento da pessoa ou instituição que depositou confiança nela.

No caso do funcionário que rouba a empresa em que trabalha, há uma relação de confiança presumida entre empregador e empregado. Portanto, ao cometer o ato de subtração ilícita de bens pertencentes à empresa, o funcionário viola essa confiança e incorre na modalidade qualificada do furto.

Importante mencionar que não é qualquer relação empregatícia que gerará esse abuso de confiança. É necessário que o funcionário tenha acesso à coisa furtada graças a sua posição de confiança estabelecida com a vítima. P.ex., o funcionário bancário que é faxineiro da agência, e subtrai valores existentes no caixa, não responde pelo crime qualificado, mas sim na modalidade simples, isso porque a relação de empresa estabelecida – no caso, de faxineiro -, não presume por si só uma confiança com o dinheiro da agência.

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Roubei A Empresa Que Trabalho, E Agora? Consequências.

As consequências desse tipo de conduta são graves. O Código Penal define que a pena para quem praticar o furto com abuso de confiança será de reclusão de dois a oito anos, e multa.

Além das penalidades previstas na legislação, o infrator enfrentará sérios impactos tanto no âmbito profissional quanto no pessoal. No aspecto profissional, o funcionário envolvido pode ser demitido por justa causa, uma vez que o roubo configura quebra da fidúcia necessária à relação empregatícia.

É fundamental que o funcionário que cometeu esse ato ilícito busque orientação legal o mais rápido possível. Um advogado especializado em direito criminal será capaz de analisar o caso e fornecer as melhores estratégias de defesa, considerando as circunstâncias específicas e as provas apresentadas. Além disso, o advogado poderá auxiliar o infrator a tomar as medidas adequadas para lidar com as consequências legais e mitigar os impactos profissionais e pessoais decorrentes desse ato. Por isso, não se esqueça de visitar nosso site e entrar em contato.

Em casos de furto na empresa em que se trabalha, é importante destacar que cada situação é única e exige uma análise jurídica individualizada. Portanto, é imprescindível buscar o apoio de um profissional do direito, que possa oferecer a orientação legal adequada e defender os direitos e interesses do acusado.

Para entender melhor o crime de furto qualificado pelo abuso de confiança, é necessário analisar os elementos que o compõem. O artigo 155 do Código Penal brasileiro estabelece que o furto é qualificado quando ocorre mediante abuso de confiança.

A qualificadora do abuso de confiança eleva a pena para o infrator. Enquanto o furto simples tem pena de reclusão de um a quatro anos, o furto qualificado tem pena de dois a oito anos de reclusão.

Mais uma vez reforçamos: no furto cometido por um funcionário contra a empresa em que trabalha, é necessário comprovar a existência da relação de confiança entre as partes. Essa relação pode ser estabelecida de forma implícita, decorrente do vínculo empregatício, ou de forma explícita, por meio de um contrato ou termo de confidencialidade assinado.

O abuso de confiança é um elemento subjetivo, que requer a análise das circunstâncias do caso concreto. Dessa forma, é fundamental contar com a assistência de um advogado especializado, que possa avaliar todos os elementos envolvidos e garantir uma defesa eficiente.

A aplicação da pena é realizada pelo juiz, considerando as circunstâncias do caso. Além disso, a reincidência, ou seja, o fato de o infrator já ter cometido um crime anteriormente, pode agravar a pena.

No âmbito profissional, o funcionário que comete o furto pode ser demitido por justa causa, conforme previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa modalidade de demissão ocorre quando há uma falta grave que torne impossível a continuidade da relação empregatícia, e o furto qualificado é considerado uma falta grave.

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Busque ajuda de um profissional.

Cada caso é único e, portanto, é essencial buscar a orientação de um advogado especializado para avaliar as particularidades do caso e traçar a melhor estratégia de defesa. O advogado poderá analisar as provas apresentadas, questionar a legalidade da obtenção dessas provas, verificar se houve alguma irregularidade durante a investigação e apresentar argumentos sólidos para a defesa do acusado.

Conclusão.

Em conclusão, a compreensão das nuances do artigo 155 do Código Penal, especialmente a modalidade qualificada do abuso de confiança, é fundamental para uma análise completa do delito. A busca por assistência legal especializada é crucial para garantir a melhor defesa possível diante das acusações e minimizar os impactos negativos desse ato ilícito tanto no âmbito profissional quanto pessoal.

Lembre-se sempre de visitar nosso site e entrar em contato, porque somente assim  de você estará atualizado sobre as mudanças na legislação. Não é só isso, você precisa acessar nosso blog, e nossa página nas redes sociais  para ter em primeira mão as informações confiáveis para uma compreensão mais precisa dos temas jurídicos.

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