AS REGRAS DO REGIME FECHADO.
O regime fechado é uma das modalidades de cumprimento de pena previstas pelo Código Penal brasileiro. Nesse regime, o condenado fica recolhido em estabelecimento prisional durante 24 horas por dia, tendo direito a um banho de sol de uma hora por dia, com restrições e obrigações específicas e regras do regime fechado específicas. Para compreendermos de forma aprofundada as regras que regem o regime fechado, é necessário analisar minuciosamente os artigos 33 e 34 do Código Penal brasileiro, incluindo suas alíneas, parágrafos e incisos.
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O artigo 33 do Código Penal, por sua vez, estabelece as diretrizes gerais para a fixação das penas e determina que a pena privativa de liberdade pode ser cumprida em três regimes: fechado, semiaberto e aberto. No caso específico do regime fechado, o parágrafo primeiro, alínea “a” do referido artigo prevê que a pena será cumprida em estabelecimento de segurança máxima ou média, de acordo com a gravidade do delito e as circunstâncias do condenado. Por sua vez, o parágrafo segundo do artigo 33 estabelece as regras do regime fechado: ela será o regime inicial de cumprimento para aqueles condenados a mais de 8 anos de pena.
Se a pessoa for condenada a uma pena que fique entre 4 e 8 anos, o regime será o semiaberto. Menos que 4, regime aberto. Entretanto, outras questões podem influenciar na fixação de regime inicial. Por exemplo, se a pessoa é condenada a 5 anos, em tese ficaria no regime semiaberto, mas se ela for reincidente, por exemplo, o juiz fixará regime fechado para cumprimento inicial. Ou, ainda, se as circunstancias presentes no artigo 59 do Código Penal estiverem presentes, o Juiz também terá liberdade para fixar regime mais gravoso.
O artigo 34, por sua vez, aborda especificamente as regras do regime fechado. Seu caput dispõe que o condenado será submetido a trabalho no período diurno, caso apto para o trabalho, e ao isolamento durante o repouso noturno. O trabalho é realizado dentro da penitenciária, e conforme as aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena. Entretanto, também há a possibilidade de se realizar o trabalho externo, mesmo se preso no regime fechado, mas apenas para auxiliar em serviços ou obras públicas. Essas medidas têm o objetivo de promover a ressocialização do indivíduo e garantir a ordem e a disciplina dentro do estabelecimento prisional. Importante mencionar que o trabalho ele é sempre remunerado.
Mesmo com essas regras do regime fechado, o preso ainda tem direito à assistência material, à saúde, à educação e ao trabalho. É fundamental garantir que o condenado tenha condições adequadas de subsistência, acesso à saúde e oportunidades de capacitação profissional.
Quem cumpre pena em regime fechado tem direito a visita periódicas dos familiares, bastando que façam seu cadastro no Departamento Penitenciário do Estado, para poder visitar o familiar.
Muitos perguntam: quem foi condenado em regime fechado pode recorrer em liberdade? Sim, desde que não haja motivos para prender a pessoa preventivamente enquanto está no aguardo do recurso. E isso somente acontecerá para quem pegou uma pena de 8 anos ou mais e foi fixado regime fechado.
É importante ressaltar que o cumprimento das regras do regime fechado está sujeito à fiscalização e à aplicação de medidas disciplinares em caso de descumprimento. O objetivo dessas medidas é manter a ordem e a segurança dentro do ambiente prisional, bem como promover a reeducação do condenado.
AS REGRAS DO REGIME FECHADO NA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS
Além das disposições do Código Penal, a Lei de Execuções Penais também trás algumas regras do regime fechado. Por exemplo, o artigo 8.º diz que O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução. Esse exame, em algumas situações, também é exigido para que o preso possa progredir de regime, ou seja, ir do fechado para o semiaberto, ou do semiaberto ao aberto.
Também, quem cumpre pena em regime fechado ou semiaberto tem direito a permissão para sair da penitenciária, mediante escolta, nos casos de falecimento ou doença grave de algum parente, ou quando ele precisar de tratamento médico.
Também, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá cumprir parte de sua pena com estudo ou trabalho. A cada 3 dias de trabalho, 1 dia a menos de pena será cumprido. E a cada 12 horas de estudo, 1 dia também será descontado.
CONCLUSÃO
Em suma, as regras do regime fechado, conforme estabelecidas nos artigos 33 e 34 do Código Penal brasileiro, são fundamentais para a execução das penas privativas de liberdade. Elas abrangem desde as diretrizes gerais até os aspectos mais detalhados, como o trabalho do condenado, o direito à assistência material e à saúde, entre outros. O cumprimento dessas regras visa à ressocialização do apenado e ao estabelecimento de um ambiente prisional seguro e disciplinado.
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