Regime semiaberto, como funciona?

Leonardo Fleischfresser
Leonardo Fleischfresser

Advogado Criminalista, formado em Direito pelo UniCuritiba, pós graduado em Direito Penal. Mestrando em Ciências Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Direito de Lisboa. Membro pesquisador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Professor Universitário.

REGIME SEMIABERTO, COMO FUNCIONA?

O regime semiaberto é uma das modalidades de cumprimento de pena previstas na Lei de Execuções Penais (LEP) brasileira e no Código Penal. Neste artigo, exploraremos detalhadamente o assunto sobre regime semiaberto e como funciona, abordando também as disposições pertinentes ao tema presentes no Código Penal. Além disso, falaremos sobre a progressão de regime, um importante aspecto relacionado ao cumprimento de pena no sistema penitenciário.

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DE UMA VEZ POR TODAS: REGIME SEMIABERTO, COMO FUNCIONA?

Antes de esclarecer a dúvida sobre, regime semiaberto, como funciona, iremos falar um pouco mais sobre a previsão legal e suas peculiaridades.


Conforme previsto no artigo 33 do Código Penal, o regime semiaberto é destinado a condenados a penas privativas de liberdade que não sejam inferiores a 4 anos, mas que também que não ultrapassem 8 anos. Essa modalidade tem como objetivo proporcionar ao condenado um maior grau de ressocialização, permitindo o trabalho externo durante o dia e o recolhimento em estabelecimento prisional durante a noite.

A Lei de Execuções Penais estabelece que o condenado ao regime semiaberto deve ser alojado em colônia agrícola, industrial ou similar, onde poderá exercer atividades laborais. Essas colônias têm como propósito oferecer ao condenado oportunidades de trabalho, visando à sua reintegração social e aquisição de habilidades profissionais.

No regime semiaberto, o condenado deve retornar à unidade prisional no período noturno, respeitando o horário determinado pela instituição. Durante o período de recolhimento, o condenado permanece na unidade, podendo dedicar-se a atividades educacionais, cursos profissionalizantes, atendimento psicossocial e outras iniciativas voltadas à sua ressocialização.

Existe também o caso de o condenado em regime semiaberto realizar trabalhos externos, fora da unidade penal, mas retorna durante a noite. Esses casos são exceções, e somente são concedidos quando há uma proposta de trabalho lícita, em empresa séria e que o horário de trabalho respeite os limites do cumprimento da pena.

PROGRESSÃO DE REGIME

A progressão de regime é um instituto que possibilita a mudança do condenado de um regime mais rigoroso para um regime mais brando, desde que preenchidos determinados requisitos legais. No caso do regime semiaberto, a progressão é um tema relevante a ser abordado.

De acordo com o artigo 112 da LEP, o condenado que estiver cumprindo pena em regime fechado poderá progredir para o regime semiaberto quando tiver cumprido uma porcentagem do cumprimento da pena. Essa porcentagem irá variar de acordo com o crime cometido e se o condenado é primário ou reincidente. Essa progressão está condicionada também à avaliação de mérito por parte do juiz responsável pelo caso, que levará em consideração fatores como o bom comportamento carcerário e a realização de atividades educacionais e laborais.

Quando o condenado já está em regime semiaberto, a mesma porcentagem irá ser necessária para ele vá para o regime aberto.

É importante ter em mente que existe a possibilidade de regressão de regime, ou seja, de um regime mais brando para um mais gravoso, caso o condenado cometa alguma falta grave dentro da unidade penal, como tentativa (ou consumação) de fuga, celular dentro da penitenciária, cometer outro crime ou não voltar da saída temporária.

CUMPRIMENTO DO REGIME SEMIABERTO.

No regime semiaberto, o condenado tem direito ao trabalho externo durante o dia, devendo retornar ao estabelecimento prisional à noite. É importante ressaltar que o trabalho externo é uma oportunidade de ressocialização, permitindo ao condenado o desenvolvimento de habilidades profissionais e o contato com o mundo exterior.

Durante o cumprimento do regime semiaberto, o condenado também tem direito à remição de pena pelo trabalho, ou seja, a possibilidade de diminuir o tempo total de sua condenação por meio do exercício de atividades laborais. A cada três dias de trabalho, um dia é descontado da pena, conforme estabelecido no artigo 126 da LEP.

Além disso, é dever do Estado garantir ao condenado ao regime semiaberto assistência material, educacional, jurídica, social e à saúde, conforme previsto no artigo 40 da LEP. Essas garantias visam proporcionar ao condenado condições dignas de cumprimento da pena e prepará-lo para sua reintegração à sociedade após o período de reclusão.

REGIME SEMIABERTO, COMO FUNCIONA?

A IMPORTÂNCIA DA RESSOCIALIZAÇÃO

Uma das principais finalidades do regime semiaberto, assim como de todo o sistema penitenciário, é a ressocialização do condenado. A Lei de Execuções Penais, em seu artigo 1º, destaca que a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado.

A ressocialização busca, portanto, preparar o condenado para sua reintegração à sociedade de forma positiva, reduzindo a reincidência criminal. Nesse sentido, o regime semiaberto proporciona ao condenado a oportunidade de desenvolver habilidades profissionais, estabelecer contatos e manter laços familiares, favorecendo sua reintegração social.

CONCLUSÃO

O regime semiaberto, como previsto na Lei de Execuções Penais e no Código Penal, é uma modalidade de cumprimento de pena que busca a ressocialização do condenado. Por meio do trabalho externo durante o dia e do recolhimento noturno em estabelecimento prisional, o regime semiaberto permite ao condenado uma maior interação com a sociedade e o desenvolvimento de habilidades profissionais.

A progressão de regime é um aspecto importante relacionado ao cumprimento de pena no regime semiaberto, permitindo que o condenado avance para regimes mais brando, desde que preenchidos os requisitos legais. Além disso, o cumprimento do regime semiaberto oferece ao condenado a oportunidade de remir parte de sua pena pelo trabalho, incentivando a sua reintegração social.

Em suma, o regime semiaberto desempenha um papel crucial no sistema penal brasileiro, buscando conciliar a punição do condenado com a sua ressocialização. É fundamental que o cumprimento das penas seja realizado de forma justa e eficaz, garantindo ao mesmo tempo a proteção da sociedade e a possibilidade de reabilitação do condenado.

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