QUAL A PENA PARA QUEM DIRIGE EMBRIAGADO? UMA ANÁLISE MINUCIOSA DO ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

Leonardo Fleischfresser
Leonardo Fleischfresser

Advogado Criminalista, formado em Direito pelo UniCuritiba, pós graduado em Direito Penal. Mestrando em Ciências Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Direito de Lisboa. Membro pesquisador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Professor Universitário.

QUAL A PENA PARA QUEM DIRIGE EMBRIAGADO? UMA ANÁLISE MINUCIOSA DO ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

A condução de veículos sob o efeito de álcool ou substâncias psicoativas é um tema que desperta grande interesse e preocupação no âmbito jurídico, especialmente no campo do direito penal. Este artigo tem como objetivo discorrer de maneira detalhada e técnica sobre as penalidades aplicáveis àqueles que praticam tal conduta, com base no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A questão central que norteia nossa análise é: “Qual a pena para quem dirige embriagado?”.

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Qual a pena para quem dirige embriagado? Entenda a Lei Seca

A Lei Seca é uma legislação que rege as condutas de quem ingeriu bebida alcoólica e dirigiu sob essa influência. Ela foi aprovada com o objetivo de diminuir os acidentes causados por motoristas alcoolizados. A lei seca foi reformulada em 2008 deixando a conduta ainda mais grave. Antes, para se caracterizar crime, era necessário não só a embriaguez, mas que o condutor também estivesse conduzindo o veículo de forma imprudente, que colocasse em risco as demais pessoas. Com a reforma da Lei, passou a se reconhecer a tipicidade (adequação da conduta com a lei) com a simples constatação de álcool no sangue.

O Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro configura como crime a ação de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

Portanto, a dúvida sobre qual pena para quem dirige embriagado é respondida na lei: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir. Detenção significa que não cabe regime inicial fechado (como no caso de RECLUSÃO).

Qual o bem jurídico tutelado no crime?

O bem jurídico tutelado é a incolumidade pública, ou seja, a segurança das pessoas como interesse coletivo. De outra forma, não é exigido nenhum dano efetivo dano sobre qualquer indivíduo e nem mesmo é necessária a demonstração de potencialidade lesiva concreta.

Isso significa que o tipo penal em questão se enquadra naqueles que chamamos de “crimes mera conduta” e de “perigo abstrato”, porque não se exige ocorrência de resultado naturalístico (dano) para a sua consumação. A simples condução de veículo automotor com concentração de álcool no sangue superior à permitida em lei já é crime e já se condena à uma pena para quem dirige embriagado.

Tipicidade Objetiva e Subjetiva.

A tipicidade é um dos pilares do Direito Penal, sendo subdividida em tipicidade objetiva e tipicidade subjetiva, ambas indispensáveis para a configuração do crime. No contexto do Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da condução de veículo sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas, a análise da tipicidade se torna primordial para a compreensão jurídica da matéria.

A tipicidade objetiva refere-se à descrição técnica da conduta proibida. No caso do crime de dirigir embriagado, o núcleo do tipo penal é a ação de “conduzir veículo automotor” enquanto a condição especial é a “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. A análise objetiva envolve a verificação da presença destes elementos, bem como a mensuração da alteração psicomotora através de meios probatórios como o teste do bafômetro, exames clínicos, entre outros.

Veículo automotor aqui se refere a todo aquele que se utiliza de um motor para funcionamento, tanto carros, quanto motos, barcos, navios, lanchas, aviões e etc. Já capacidade psicomotora alterada, são necessárias algumas considerações:

Existe um “mínimo” de álcool que pode ser constatado sem que não seja aplicada pena para quem dirige embriagado? Sim, e não. É que esse valor é muito baixo e não dá margem de segurança. Portanto, se você for pego dirigindo embriagado, qualquer valor acima de 6 decigramas de álcool presente no sangue ou 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar cometerá um crime.

Se você for parado em uma blitz e realizar o teste do bafômetro, as consequências variam conforme os resultados e as circunstâncias. Vamos analisar as possíveis situações.

⦁ Se o teste comprovar a influência do álcool: Caso o teste comprove que o motorista está sob a influência do álcool, ele responderá administrativamente conforme o art. 165 do CTB:
⦁ Se o motorista se recusar a fazer o teste do bafômetro: Se o motorista se recusar a fazer o teste do bafômetro e não apresentar um conjunto de sinais de alteração da capacidade psicomotora, ele responderá conforme o art. 165-A do CTB: Infração gravíssima; Penalidade: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
⦁ Se o motorista apresentar sinais de embriaguez e se recusar a fazer o teste

QUAL A PENA PARA QUEM DIRIGE EMBRIAGADO? UMA ANÁLISE MINUCIOSA DO ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

Mesmo que você se recuse a fazer o teste do bafômetro, além da multa administrativa presente no item acima, ainda sim os agentes de trânsito ou os policiais poderão constatar a embriaguez por meio do Termo De Constatação De Sinais De Alteração Da Capacidade Psicomotora e seus depoimentos serão usados para um processo criminal e uma eventual condenação.

A Tipicidade Subjetiva do delito se relaciona com a intenção (dolo) ou culpa do agente. No caso do artigo 306 do CTB, a tipicidade subjetiva é caracterizada sempre pelo DOLO, ou seja, vontade livre e consciente de dirigir sabendo que se encontra em um estado de embriaguez.

Competência e Ação Penal:

A competência para julgar os crimes de trânsito, como o previsto no artigo 306 do CTB, é da Justiça Estadual e o processo correrá em uma vara criminal comum, e não nos juizados especiais em razão do máximo de pena em abstrato ser superior a 2 anos.

A ação penal é pública incondicionada, o que significa que o Ministério Público pode iniciá-la sem necessidade de representação da vítima.

Ao invés de aplicar pena para quem dirige embriagado, poderá caber ao seu caso a suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, entre outras condições. Essa medida visa proporcionar uma resposta penal mais adequada e educativa, evitando a estigmatização que uma condenação criminal pode gerar.

Conclusão.

A compreensão acerca do “qual a pena para quem dirige embriagado?” perpassa a análise minuciosa do Artigo 306 do CTB, bem como a apreciação dos elementos jurídicos e processuais envolvidos. O enfrentamento deste problema exige não apenas a aplicação rigorosa da lei, mas também a promoção de políticas públicas educativas, visando a prevenção e a conscientização sobre os riscos da condução sob efeito de substâncias psicoativas.

Lembre-se sempre de visitar nosso site e entrar em contato, porque somente assim de você estará atualizado sobre as mudanças na legislação. Não é só isso, você precisa acessar nosso blog, e nossa página nas redes sociais para ter em primeira mão as informações confiáveis para uma compreensão mais precisa dos temas jurídicos.

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