Posso denunciar uma pessoa por ameaça?

Leonardo Fleischfresser
Leonardo Fleischfresser

Advogado Criminalista, formado em Direito pelo UniCuritiba, pós graduado em Direito Penal. Mestrando em Ciências Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Direito de Lisboa. Membro pesquisador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Professor Universitário.

POSSO DENUNCIAR UMA PESSOA POR AMEAÇA?

Posso denunciar uma pessoa por ameaça? Essa é uma dúvida comum entre as vítimas de ameaças e uma questão importante no campo do Direito Criminal. Neste artigo, vamos explorar o processo de denúncia de ameaça e suas implicações legais, fazendo referência ao artigo 147 do Código Penal brasileiro e à Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) quando pertinente. Além disso, abordaremos as medidas protetivas de urgência, garantindo a segurança das vítimas.

E não se esqueça: se você está precisando de uma defesa ou se é vítima de ameaça e precisa de ajuda, busque um advogado criminalista especializado. Para isso, visite nosso site e entre em contato.

AMEAÇA COMO CRIME E SUA TIPIFICAÇÃO.

Se a sua dúvida é se posso denunciar uma pessoa por ameaça? Saiba que a resposta é POSITIVA. A ameaça é um crime previsto no artigo 147 do Código Penal brasileiro. Ela ocorre quando alguém comunica, de forma direta ou indireta, a intenção de causar um mal injusto e grave a outra pessoa. É fundamental compreender que qualquer indivíduo pode ser responsabilizado por ameaça, independentemente do gênero.

A ameaça ela deve ser real e potencial, ou seja, ela deve ser verdadeira e possível de ser realizada, a ponto de causar temor na outra pessoa. Isso significa que se eu disse “vou te matar com uma escova de dente”, não existe crime, porque se trata verdadeiramente de um crime impossível de acontecer. Ou mesmo se eu falo para alguém que vou denunciar ela à justiça por um crime que a vítima não cometeu. Também é uma ameaça sem sentido, que não configura crime.

Agora, se eu ameaço alguém de morte, e minha ameaça pode vir a se concretizar, ai sim, é crime.

Mas como proceder quando somos vítimas dessa conduta delituosa?

A LEI MARIA DA PENHA E A PROTEÇÃO À MULHER.

E as mulheres que são vítimas de ameaça, como eu respondo a pergunta “posso denunciar alguém por ameaça?”.

Bom, no contexto da ameaça direcionada à mulher, é relevante mencionar a Lei Maria da Penha, que visa combater a violência doméstica e familiar. A Lei 11.340/2006 oferece instrumentos legais específicos para proteger as mulheres contra ameaças, agressões e outros tipos de violência. O crime é o mesmo do artigo 147 do Código Penal, mas o agressor, se condenado, recebe uma pena maior, em razão da maior proteção que a mulher recebe do estado e da lei.

POSSO DENUNCIAR UMA PESSOA POR AMEAÇA?

É essencial entender as disposições dessa lei ao buscar justiça e segurança.

MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.

Quando uma mulher for ameaçada pelo seu ex-companheiro, atual companheiro ou qualquer homem com quem tenha dito uma relação mais estável, é garantido à ela solicitar medidas protetivas de urgência. Essas medidas são decisões judiciais que visam garantir a segurança da vítima mulher e prevenir novos danos. Elas podem incluir o afastamento do agressor, a proibição de contato, a suspensão da posse de armas e outras ações que promovam a segurança.

Hoje, com as recentes alterações, a mulher pode solicitar medidas protetivas de urgência mesmo quando se sentir ameaçada, ou seja, mesmo que o companheiro não tenha tomado, ainda, nenhuma conduta criminosa.

Caso o agressor seja comunicada do deferimento das medidas protetivas de urgência, e descumpra qualquer uma delas, além do crime que ele já tenha praticado (como ameaça, violência, injúria, calúnia, difamação, entre outros) ele responderá também pelo crime específico de descumprimento de medida protetiva de urgência, que está lá previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/2006.

Lembre-se que ter ajuda de um advogado criminalista facilita a sua proteção e garante uma maior efetividade na condenação do(a) agressor(a). Para isso, visite nosso site e entre em contato.

O PROCESSO DE DENÚNCIA E A LEI 9.099/95.

Ao decidir denunciar uma pessoa por ameaça, é relevante compreender o processo legal envolvido. Em casos de ameaças sem lesões corporais graves, primeiramente a vítima deverá se dirigir a uma Delegacia de Polícia e realizar o Boletim de Ocorrência, e é MUITO IMPORTANTE que ela expressamente diga que “tem o desejo de representar criminalmente o acusado”, caso contrário o Ministério Público não poderá processar o(a) agressor(a). Depois, possivelmente o procedimento seguirá as disposições da Lei 9.099/95, que estabelece normas para os Juizados Especiais Criminais. Essa lei busca promover a celeridade, a conciliação e a justiça nos casos de menor potencial ofensivo.

Então, se você ainda se questiona de “posso denunciar alguém por ameaça?”, sabe que sim.

AS IMPLICAÇÕES LEGAIS E A IMPORTÂNCIA DA DENÚNCIA.

Denunciar uma pessoa por ameaça é um direito fundamental das vítimas e contribui para a promoção da justiça e da segurança na sociedade. Além disso, a denúncia encoraja outras vítimas a se manifestarem e romperem o ciclo de violência. É importante estar ciente de seus direitos e buscar apoio jurídico adequado ao enfrentar uma situação de ameaça.

As penas para quem pratica esse tipo de crime são de detenção, de um a seis meses, ou multa. Sem contar eventual indenização por danos morais.

A IMPORTÂNCIA DA COLETA DE PROVAS.

Ao denunciar uma pessoa por ameaça, é crucial reunir evidências que sustentem a acusação. Isso pode incluir mensagens de texto, e-mails, gravações de áudio ou vídeo, testemunhos de pessoas que presenciaram a ameaça, entre outros elementos relevantes. Essas provas fortalecem o caso perante as autoridades competentes, aumentando as chances de obter uma decisão favorável.

O PAPEL DA AUTORIDADE POLICIAL E DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Ao denunciar uma ameaça, é essencial procurar uma delegacia de polícia ou uma unidade especializada, como a Delegacia da Mulher, no caso de ameaça contra a mulher. A autoridade policial registrará a ocorrência e dará início às investigações. Posteriormente, o Ministério Público analisará o caso e poderá oferecer denúncia contra o agressor.

Lembre-se que ter ajuda de um advogado criminalista facilita a sua proteção e garante uma maior efetividade na condenação do(a) agressor(a). Para isso, visite nosso site e entre em contato.

POSSO DENUNCIAR UMA PESSOA POR AMEAÇA?

ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO E APOIO EMOCIONAL.

Vítimas de ameaça podem passar por situações emocionalmente desafiadoras. É recomendável buscar acompanhamento psicológico para lidar com o impacto emocional causado pelo evento traumático. Além disso, contar com o apoio de familiares, amigos e grupos de apoio pode ser fundamental para a recuperação e o fortalecimento emocional durante o processo de denúncia.

CONCLUSÃO:

Em conclusão, a resposta à pergunta “posso denunciar uma pessoa por ameaça?” é afirmativa. A ameaça é um crime tipificado no Código Penal brasileiro, e é essencial conhecer as leis e os recursos disponíveis para garantir a segurança e a justiça. Ao mencionar a Lei Maria da Penha, as medidas protetivas de urgência e o processo de denúncia conforme a Lei 9.099/95, é possível compreender melhor os procedimentos legais e buscar a proteção necessária. Nunca hesite em procurar orientação jurídica especializada para obter o suporte adequado em casos de ameaça.

Não se esqueça de visitar nosso site e entrar em contato, porque somente assim  de você estará atualizado sobre as mudanças na legislação. Não é só isso, você precisa acessar nosso blog, e nossa página nas redes sociais  para ter em primeira mão as informações confiáveis para uma compreensão mais precisa dos temas jurídicos.

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