Injúria Racial ou Racismo: Uma Análise à Luz da Lei 14.532/2023 e da Lei 7.716/1989

Leonardo Fleischfresser
Leonardo Fleischfresser

Advogado Criminalista, formado em Direito pelo UniCuritiba, pós graduado em Direito Penal. Mestrando em Ciências Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Direito de Lisboa. Membro pesquisador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Professor Universitário.

Injúria Racial ou Racismo: Uma Análise à Luz da Lei 14.532/2023 e da Lei 7.716/1989

A injúria racial e o racismo são crimes que, infelizmente, ainda persistem em nossa sociedade, trazendo consequências devastadoras para as vítimas e desafiando a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Neste artigo, iremos discutir a diferença entre esses dois tipos de condutas discriminatórias, bem como analisar as leis que os tipificam, suas punições e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Mas antes de mais nada tenha em mente que um bom advogado criminalista poderá analisar caso e saber a melhor forma de te ajudar, caso você esteja respondendo por um inquérito policial ou processo criminal por racismo ou injúria racial. Caso se encontre nessa situação ou tenha algum familiar preso, contate imediatamente um advogado criminalista de sua confiança. Então, visite nosso site e entre em contato.

SOBRE O DISCURSO DE ÓDIO.

A inflamação de ódio e preconceito tanto na injúria racial quanto no racismo possui um impacto profundo nas vítimas, afetando sua dignidade e autoestima. Ambos os crimes têm como base a discriminação racial, que é uma violação dos direitos fundamentais de igualdade e respeito à diversidade. No entanto, é importante compreender a diferença entre eles para uma análise mais precisa.

É importante saber quando uma conduta será Injúria Racial ou Racismo.

A injúria racial é caracterizada como um crime de ofensa direcionada à honra de uma pessoa, baseado em sua raça, cor, etnia, religião ou origem. Essa ofensa pode ocorrer em situações cotidianas, como ofensas verbais, gestuais ou escritas, bem como em mídias sociais ou meios de comunicação. Para que haja a caracterização do crime de injúria racial, é necessário que exista uma ação discriminatória dirigida a uma pessoa específica.

Já o racismo é uma forma mais abrangente de discriminação racial, que atinge um grupo de pessoas com base em sua raça, cor, etnia, religião ou origem. Diferentemente da injúria racial, o racismo afeta não apenas um indivíduo, mas uma parcela significativa da sociedade. O racismo manifesta-se em comportamentos sistêmicos de segregação, preconceito e opressão, o que pode ser evidenciado em práticas de exclusão, subordinação e humilhação de um grupo racial específico.

Injúria Racial ou Racismo: Uma Análise à Luz da Lei 14.532/2023 e da Lei 7.716/1989

No Brasil, existem leis que visam coibir e punir esses crimes: a Lei 14.532/2023 e a Lei 7.716/1989, que tratam, respectivamente, de injúria racial e racismo.

A Lei 7.716/1989 estabelece que praticar, induzir ou incitar a discriminação racial, por meio de qualquer forma de manifestação, é crime. Enquanto isso, a Lei 14.532/2023 trata da injúria racial, caracterizando-a como uma ofensa à honra baseada em raça, cor, etnia, religião ou origem. Ambas as leis têm o objetivo de preservar a dignidade e a igualdade das pessoas, garantindo um tratamento justo e respeitoso.

De acordo com a Lei 14.532/2023, a injúria racial é considerada crime e sujeita o agressor a uma pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. É importante ressaltar que essa lei determina que mesmo que haja a retratação por parte do agressor, o crime continua a ser punível, ou seja, a responsabilidade penal permanece. Até então, a injúria racial estava prevista apenas no Código Penal, com penas mais brandas e algumas possibilidades que agora deixam de existir.

Por sua vez, a Lei 7.716/1989 estabelece que praticar, induzir ou incitar a discriminação racial, por qualquer meio de manifestação, é crime inafiançável e imprescritível. São diversas as formas de se cometer racismo, e a pena depende da modalidade, mas que podem ir de 1 até 5 anos.

Portanto, entre injúria racial ou racismo hoje a diferença está na pena aplicada. Ambas as leis têm uma característica em comum: a classificação desses crimes como hediondos. Crimes hediondos são aqueles que causam repulsa social, devido à sua extrema gravidade. Isso resulta em penas mais severas e impede benefícios prisionais, como fiança, graça, indulto, livramento condicional, até alterações no tempo necessário para a progressão de regime.

Além disso, é importante ressaltar que tanto a injúria racial quanto o racismo são crimes imprescritíveis, inafiançáveis e não suscetíveis de indulto e graça. A imprescritibilidade significa que não há prazo para que o agressor seja punido, independentemente de quando o crime tenha ocorrido. Essa medida é fundamental para assegurar que as vítimas de ações discriminatórias tenham a oportunidade de buscar a justiça em qualquer momento.

A inafiançabilidade impede que o agressor possa pagar uma fiança para se colocar em liberdade após a prisão em flagrante. Isso ocorre, então, aos dois crimes, injúria racial ou racismo.

Além disso, tanto na injúria racial ou no racismo, são suscetíveis de indulto e graça. Isso significa que o agressor não pode receber um perdão presidencial ou qualquer forma de benefício que possa reduzir ou anular a sua pena. Essa restrição é necessária para garantir que a punição seja adequada à gravidade do crime cometido.

Recentemente, uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um importante avanço na questão do racismo e da injúria racial. Em 2019, o STF decidiu, por unanimidade, que a prática de racismo deve ser equiparada ao crime de injúria racial para fins de enquadramento penal. Com essa mudança, a justiça passou a tratar o racismo de forma mais eficiente, considerando a gravidade da conduta e punindo adequadamente os agressores. É assim que os Tribunais Superiores que já vinham afirmando independente, se o crime for de Injúria Racial ou Racismo não haverá prescrição.

A nova Lei somente trouxe validade legislativa àquilo que os Tribunais já vinham interpretando conforme a Constituição da República, ou seja, a equiparação entre Injúria Racial e Racismo,

Injúria Racial ou Racismo: Uma Análise à Luz da Lei 14.532/2023 e da Lei 7.716/1989

CONCLUSÃO

Tanto Injúria racial ou racismo são crimes abomináveis que ainda persistem em nossa sociedade. A discriminação racial afeta a dignidade e o bem-estar das vítimas, desafiando nossos esforços para construir uma sociedade justa e igualitária.

A Lei 14.532/2023 e a Lei 7.716/1989 são fundamentais para combater essas práticas discriminatórias e assegurar a proteção das vítimas. Ambas as leis definem a injúria racial e o racismo como crimes puníveis, prevendo penas que variam de acordo com a gravidade do delito. Além disso, são considerados crimes hediondos, imprescritíveis, inafiançáveis e não suscetíveis de indulto e graça.

A decisão do STF equiparando o racismo à injúria racial reforça a importância de combater a discriminação racial em todas as suas formas. No entanto, para alcançar uma sociedade verdadeiramente igualitária, precisamos avançar não apenas na esfera jurídica, mas também na conscientização e educação sobre a importância do respeito à diversidade.

A luta contra a injúria racial e o racismo é um desafio coletivo que exige o engajamento de toda a sociedade. É fundamental promover a conscientização, incentivar denúncias e fornecer suporte às vítimas, construindo uma cultura de respeito e valorização da diversidade. Somente assim poderemos romper com o ciclo de discriminação racial e construir um futuro de igualdade e justiça para todos os cidadãos.

Conhecendo da gravidade da conduta e de eventual consequência por atos assim, tenha em mente a importancia de contar com um bom advogado criminalista. Dessa forma Lembre-se sempre de visitar nosso site e entrar em contato, porque somente assim de você estará atualizado sobre as mudanças na legislação. Não é só isso, você precisa acessar nosso blog, e nossa página nas redes sociais para ter em primeira mão as informações confiáveis para uma compreensão mais precisa dos temas jurídicos.

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