O crime de estelionato é muito comum no Brasil, recebendo atenção dos órgãos de persecução penal e demanda uma atenção especial dos advogados criminalistas, pois muitas são as teses e as características da defesa nesse tipo de delito. Por isso sempre tenha um advogado criminalista de sua confiança. Então, visite nosso site e entre em contato.
Neste artigo, abordaremos de forma minuciosa o crime de estelionato, suas características, penalidades e dando exemplo de estelionato. Além disso, discutiremos o tratamento jurídico do estelionato de acordo com o Código Penal brasileiro, a Lei 9.099/95, que prevê benefícios para réus primários, e a Lei 13.964/2019, que trouxe alterações na competência para processar esse tipo de crime.
O CRIME DE ESTELIONATO E SUAS CARACTERÍSTICAS, E EXEMPLO DE ESTELIONATO.
O estelionato é um crime contra o patrimônio, previsto no artigo 171 do Código Penal brasileiro. Ele consiste em obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Para configurar o estelionato, é necessário que haja a intenção de enganar alguém, induzindo-o a erro e obtendo, assim, uma vantagem indevida. Essa vontade de enganar deve existir de forma prévia a obtenção da vantagem, ou seja, eu sei que quero enganar a vítima desde o começo. Caso essa vontade surja depois, ou seja, se a vítima me entrega o patrimônio e até aquele momento eu quero receber ele de boa fé, e somente depois eu tenho interesse em me apropriar, aí o delito é de apropriação indébita.
EXEMPLO DE ESTELIONATO: FRAUDE FINANCEIRA.
Um exemplo de estelionato é a fraude em transações financeiras. Nesse tipo de golpe, os estelionatários utilizam-se de métodos fraudulentos, como a clonagem de cartões de crédito, obtenção de senhas pessoais e manipulação de dados, com o objetivo de realizar transações não autorizadas em nome das vítimas. Essa forma de estelionato causa danos financeiros consideráveis e abala a confiança nas transações comerciais.
CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO ESTELIONATO
As consequências jurídicas para aqueles que praticam o estelionato são determinadas pelo Código Penal brasileiro. O artigo 171 estabelece que a pena para o estelionato pode resultar em reclusão de um a cinco anos, além do pagamento de multa. No entanto, é importante ressaltar que a fixação da pena é feita pelo juiz, que leva em consideração diversos aspectos, como a gravidade da conduta, o valor do prejuízo causado e a existência de reincidência. Ainda, a pena vai depender do exemplo de estelionato praticado.
Existem formas qualificadas de se praticar o crime, quando então a pena será maior. Por exemplo, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de e-mail fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento que se equipare ao ambiente virtual, a pena é muito mais grave, vai de A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos e também tem multa.
E se o crime de estelionato simples, ou qualificado, é praticado contra idoso ou pessoa vulnerável, a pena é ainda mais grave, e será aquela prevista somado de 1/3 até o dobro.
Agora, por fim, mais recentemente foi criado o estelionato de criptoativos, de modo que quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, vai receber uma pena de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
BENEFÍCIOS DA LEI 9.099/95 PARA RÉUS PRIMÁRIOS
No caso do estelionato simples, ou seja, aquele que não é qualificado, caso o réu seja primário e preencham os requisitos legais do artigo 89, ele poderá ter acesso aos benefícios previstos na lei 9.099/95, conhecida como Lei dos Juizados Especiais Criminais. Essa lei estabelece a possibilidade de suspensão condicional do processo para réus primários, ou seja, a suspensão do andamento do processo mediante o cumprimento de determinadas condições, como o pagamento de multa ou a prestação de serviços à comunidade.
Agora, para aqueles que não se enquadram na possibilidade de receber a suspensão condicional do processo, a depender do exemplo de estelionato praticado, poderá se valer do acordo de não persecução penal, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal. Esse benefício é devido àqueles que tenham confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos. Nesse caso, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante algumas condições.
NOVA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR O CRIME DE ESTELIONATO
A Lei 13.964/2019, conhecida como Lei Anticrime, trouxe alterações significativas na competência para processar o crime de estelionato. Antes da entrada em vigor dessa lei, a competência era determinada pelo local onde ocorreu a ação criminosa. No entanto, com as alterações introduzidas pela Lei Anticrime, o julgamento do estelionato deve ocorrer no local de residência da vítima, garantindo maior eficiência na persecução penal e aprimorando a administração da justiça e facilitando o acesso da vítima a reparação de danos.
OUTRO EXEMPLO DE ESTELIONATO: GOLPE EM VENDAS ONLINE
Um outro exemplo de estelionato é o golpe em vendas online. Nesse tipo de situação, o estelionatário cria anúncios falsos em plataformas de comércio eletrônico, oferecendo produtos inexistentes ou de baixa qualidade. Ao receber o pagamento, o estelionatário desaparece, deixando o comprador lesado e sem qualquer forma de recuperação dos valores perdidos. Esses golpes causam prejuízos financeiros e abalam a confiança dos consumidores no ambiente virtual.
CONCLUSÃO
O crime de estelionato é uma conduta delituosa que merece atenção e combate no âmbito do direito criminal. Neste artigo, exploramos sua definição, as consequências jurídicas, um exemplo de estelionato, as penas e multas aplicáveis, além dos benefícios para réus primários previstos na lei 9.099/95 e a nova competência para processar esse crime estabelecida pela Lei 13.964/2019.
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