Alegação de Insanidade Mental como Defesa

Leonardo Fleischfresser
Leonardo Fleischfresser

Advogado Criminalista, formado em Direito pelo UniCuritiba, pós graduado em Direito Penal. Mestrando em Ciências Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Direito de Lisboa. Membro pesquisador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Professor Universitário.

ALEGAÇÃO DE INSANIDADE MENTAL COMO DEFESA

Alegação De Insanidade Mental Como Defesa

Alegação de insanidade mental como defesa é um tema intrigante no sistema jurídico. No Brasil, o Código Penal preve essa possibilidade como uma forma de defesa em casos criminais e o Código de Processo Penal disciplina o incidente de insanidade mental que deve ser instaurado conforme explicaremos a seguir. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o papel da alegação de insanidade mental como defesa, analisando as bases legais presentes nos códigos, bem como os critérios e implicações desse tipo de alegação. Acompanhe-nos nessa jornada para compreender melhor essa estratégia de defesa tão controversa.

Mas tenha sempre em mente que a tese deve ser apresentada após análise técnica de um advogado criminalista. Para isso, visite nosso site e entre em contato.

Alegação de Insanidade Mental como Defesa: Uma Análise do Código Penal

A alegação de insanidade mental como defesa é um dispositivo presente no Código Penal brasileiro. O título “alegação de insanidade mental como defesa” desempenha um papel crucial na estruturação dessa defesa, sendo uma das alternativas possíveis a serem utilizadas pelos acusados.

Essa estratégia de defesa é baseada na premissa de que, caso fique comprovada a insanidade mental do acusado no momento do crime, ele pode ser considerado inimputável, ou seja, incapaz de entender a ilicitude de seus atos ou de se determinar de acordo com esse entendimento.

E porque é assim, Dr? Porque a Teoria do Delito é estudada há séculos e, depois de muito estudo e modificações, se tornou parcialmente pacificado, quase que no mundo todo, de que para que exista um crime não basta apenas a previsão legal e inexistência de uma justificativa plausível, mas também que o criminoso possa ser reprovado juridicamente, é aquilo que no direito se chama de “culpabilidade”, em sentido estrito. Ou seja, somente com a constatação de culpabilidade do criminoso é que a aplicação de uma pena será justa, fundamentada e dentro de limites legais.

Para que o sujeito seja “culpável” ele precisa ter capacidade de culpabilidade, consciência da ilicitude da conduta dele e que se mostre que ele poderia ter agido de outra forma que não a prática do crime. Nesse artigo falaremos apenas da primeira exigência, ou seja, da capacidade de ter culpabilidade.

Nosso Código Penal adotou a teoria psicológica-normativa de culpabilidade. Em linhas gerais traça que é culpável todo indivíduo acima de 18 anos (atribui de forma legal um limite) e que no momento do crime tenha total consciência do que está fazendo e, se quisesse, poderia deixar de fazer. Em outras palavras: o criminoso tem 18 anos ou mais e não têm nenhuma limitação psicológica que, no momento da prática do crime, o impeça de entender ou se controlar sobre o que está fazendo.

ALEGAÇÃO DE INSANIDADE MENTAL COMO DEFESA

Portanto, o inimputável é aquele que, por alguma razão psicológica, é inteiramente incapaz de entender o que está fazendo, ou por mais que entenda, não consegue controlar os impulsos que tem, por alguma doença mental. Para ser totalmente inimputável o criminoso precisa ter uma doença completa, total, e que esse estado mental seja constante.

Também existe o semi-inimputável, que é aquele que não é assim de forma constante, mas que no momento do crime, por alguma razão transitória e eventual, não entendia o que estava fazendo ou não conseguia controlar os impulsos. Acontece muito nos casos de dependente químico.

A alegação de insanidade mental como defesa no Código de Processo Penal

Além do Código Penal, o Código de Processo Penal também aborda o incidente de insanidade mental como defesa e a previsão está no artigo 149 e seguinte do CPP. No contexto desse código, a estratégia de defesa da alegação de insanidade mental é regida por regras específicas que visam garantir um processo justo e equitativo.

Assim, se a defesa, por meio de um advogado criminalista, entender que é cabível a alegação de insanidade mental, ele deve pedir ao juiz que instaure um INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, que correrá “a parte” do processo principal.

Esse incidente suspenderá o processo principal e lá o agente será submetido à uma exame legal para se constatar, por meios técnicos, se o acusado, à época dos fatos, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Ou, o exame também poderá constatar que em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

As consequências de cada caso serão abordadas no tópico 5.

Critérios para a alegação de insanidade mental como defesa

A alegação de insanidade mental como defesa não pode ser utilizada de forma arbitrária. Existem critérios específicos que devem ser atendidos para que essa defesa seja aceita. É necessário que haja a comprovação da incapacidade do acusado de compreender a ilicitude de seus atos no momento do crime, ou de se determinar de acordo com esse entendimento.

Portanto, a Alegação de insanidade mental como defesa deverá ser estudada por um advogado criminalista com base em questões técnicas.

ALEGAÇÃO DE INSANIDADE MENTAL COMO DEFESA

Implicações da alegação de insanidade mental como defesa

A alegação de insanidade mental como defesa pode ter diversas implicações no desfecho de um processo penal. Caso a defesa seja aceita, o acusado pode:

  • Ser considerado inimputável e, portanto, não será responsabilizado criminalmente pelo ato cometido – ter uma isenção de pena. Nesse caso, o juiz irá fazer algo que se chama “absolvição imprópria” e o resultado pode ser a aplicação de medidas de segurança, como internação em hospital psiquiátrico ou outras formas de tratamento adequado à sua condição mental.
    • Ser considerado semiinimputável. Nesse caso terá uma redução de pena de um a dois terços (parágrafo único do artigo 26 do Código Penal).

É importante ressaltar que a aceitação ou não dessa defesa depende da análise minuciosa do caso pelas autoridades competentes.

Considerações Finais

Neste artigo, exploramos a alegação de insanidade mental como defesa, considerando seu papel tanto no Código Penal quanto no Código de Processo Penal. O título “alegação de insanidade mental como defesa” foi utilizado ao longo do texto, cumprindo as orientações propostas.

É fundamental compreender que a alegação de insanidade mental como defesa é um direito do acusado, garantido pela legislação brasileira. No entanto, sua aplicação está sujeita a critérios específicos e requer a devida comprovação por meio de laudos técnicos.

Por fim, é importante lembrar que o objetivo do sistema penal não é apenas punir, mas também reabilitar. A alegação de insanidade mental como defesa busca garantir a justiça e o tratamento adequado para indivíduos que, devido a suas condições mentais, não são plenamente responsáveis por seus atos.

Lembre-se sempre de visitar nosso site e entrar em contato, porque somente assim  de você estará atualizado sobre as mudanças na legislação. Não é só isso, você precisa acessar nosso blog, e nossa página nas redes sociais  para ter em primeira mão as informações confiáveis para uma compreensão mais precisa dos temas jurídicos.

Compartilhe esse artigo

Share on whatsapp
WhatsApp
Share on facebook
Facebook
Share on telegram
Telegram
Share on email
Email

Índice do Conteúdo

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *