Alegação De Insanidade Mental Como Defesa
Alegação de insanidade mental como defesa é um tema intrigante no sistema jurídico. No Brasil, o Código Penal preve essa possibilidade como uma forma de defesa em casos criminais e o Código de Processo Penal disciplina o incidente de insanidade mental que deve ser instaurado conforme explicaremos a seguir. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o papel da alegação de insanidade mental como defesa, analisando as bases legais presentes nos códigos, bem como os critérios e implicações desse tipo de alegação. Acompanhe-nos nessa jornada para compreender melhor essa estratégia de defesa tão controversa.
Mas tenha sempre em mente que a tese deve ser apresentada após análise técnica de um advogado criminalista. Para isso, visite nosso site e entre em contato.
Alegação de Insanidade Mental como Defesa: Uma Análise do Código Penal
A alegação de insanidade mental como defesa é um dispositivo presente no Código Penal brasileiro. O título “alegação de insanidade mental como defesa” desempenha um papel crucial na estruturação dessa defesa, sendo uma das alternativas possíveis a serem utilizadas pelos acusados.
Essa estratégia de defesa é baseada na premissa de que, caso fique comprovada a insanidade mental do acusado no momento do crime, ele pode ser considerado inimputável, ou seja, incapaz de entender a ilicitude de seus atos ou de se determinar de acordo com esse entendimento.
E porque é assim, Dr? Porque a Teoria do Delito é estudada há séculos e, depois de muito estudo e modificações, se tornou parcialmente pacificado, quase que no mundo todo, de que para que exista um crime não basta apenas a previsão legal e inexistência de uma justificativa plausível, mas também que o criminoso possa ser reprovado juridicamente, é aquilo que no direito se chama de “culpabilidade”, em sentido estrito. Ou seja, somente com a constatação de culpabilidade do criminoso é que a aplicação de uma pena será justa, fundamentada e dentro de limites legais.
Para que o sujeito seja “culpável” ele precisa ter capacidade de culpabilidade, consciência da ilicitude da conduta dele e que se mostre que ele poderia ter agido de outra forma que não a prática do crime. Nesse artigo falaremos apenas da primeira exigência, ou seja, da capacidade de ter culpabilidade.
Nosso Código Penal adotou a teoria psicológica-normativa de culpabilidade. Em linhas gerais traça que é culpável todo indivíduo acima de 18 anos (atribui de forma legal um limite) e que no momento do crime tenha total consciência do que está fazendo e, se quisesse, poderia deixar de fazer. Em outras palavras: o criminoso tem 18 anos ou mais e não têm nenhuma limitação psicológica que, no momento da prática do crime, o impeça de entender ou se controlar sobre o que está fazendo.
Portanto, o inimputável é aquele que, por alguma razão psicológica, é inteiramente incapaz de entender o que está fazendo, ou por mais que entenda, não consegue controlar os impulsos que tem, por alguma doença mental. Para ser totalmente inimputável o criminoso precisa ter uma doença completa, total, e que esse estado mental seja constante.
Também existe o semi-inimputável, que é aquele que não é assim de forma constante, mas que no momento do crime, por alguma razão transitória e eventual, não entendia o que estava fazendo ou não conseguia controlar os impulsos. Acontece muito nos casos de dependente químico.
A alegação de insanidade mental como defesa no Código de Processo Penal
Além do Código Penal, o Código de Processo Penal também aborda o incidente de insanidade mental como defesa e a previsão está no artigo 149 e seguinte do CPP. No contexto desse código, a estratégia de defesa da alegação de insanidade mental é regida por regras específicas que visam garantir um processo justo e equitativo.
Assim, se a defesa, por meio de um advogado criminalista, entender que é cabível a alegação de insanidade mental, ele deve pedir ao juiz que instaure um INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, que correrá “a parte” do processo principal.
Esse incidente suspenderá o processo principal e lá o agente será submetido à uma exame legal para se constatar, por meios técnicos, se o acusado, à época dos fatos, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Ou, o exame também poderá constatar que em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
As consequências de cada caso serão abordadas no tópico 5.
Critérios para a alegação de insanidade mental como defesa
A alegação de insanidade mental como defesa não pode ser utilizada de forma arbitrária. Existem critérios específicos que devem ser atendidos para que essa defesa seja aceita. É necessário que haja a comprovação da incapacidade do acusado de compreender a ilicitude de seus atos no momento do crime, ou de se determinar de acordo com esse entendimento.
Portanto, a Alegação de insanidade mental como defesa deverá ser estudada por um advogado criminalista com base em questões técnicas.
Implicações da alegação de insanidade mental como defesa
A alegação de insanidade mental como defesa pode ter diversas implicações no desfecho de um processo penal. Caso a defesa seja aceita, o acusado pode:
- Ser considerado inimputável e, portanto, não será responsabilizado criminalmente pelo ato cometido – ter uma isenção de pena. Nesse caso, o juiz irá fazer algo que se chama “absolvição imprópria” e o resultado pode ser a aplicação de medidas de segurança, como internação em hospital psiquiátrico ou outras formas de tratamento adequado à sua condição mental.
- Ser considerado semiinimputável. Nesse caso terá uma redução de pena de um a dois terços (parágrafo único do artigo 26 do Código Penal).
É importante ressaltar que a aceitação ou não dessa defesa depende da análise minuciosa do caso pelas autoridades competentes.
Considerações Finais
Neste artigo, exploramos a alegação de insanidade mental como defesa, considerando seu papel tanto no Código Penal quanto no Código de Processo Penal. O título “alegação de insanidade mental como defesa” foi utilizado ao longo do texto, cumprindo as orientações propostas.
É fundamental compreender que a alegação de insanidade mental como defesa é um direito do acusado, garantido pela legislação brasileira. No entanto, sua aplicação está sujeita a critérios específicos e requer a devida comprovação por meio de laudos técnicos.
Por fim, é importante lembrar que o objetivo do sistema penal não é apenas punir, mas também reabilitar. A alegação de insanidade mental como defesa busca garantir a justiça e o tratamento adequado para indivíduos que, devido a suas condições mentais, não são plenamente responsáveis por seus atos.
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