E depois da audiência de custódia, quais os próximos passos?

Leonardo Fleischfresser
Leonardo Fleischfresser

Advogado Criminalista, formado em Direito pelo UniCuritiba, pós graduado em Direito Penal. Mestrando em Ciências Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Direito de Lisboa. Membro pesquisador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Professor Universitário.

E depois da audiência de custódia, quais os próximos passos?

A audiência de custódia é um importante momento para definir se o preso aguardará o processo em liberdade ou não. Mas sempre existe a dúvida sobre depois da audiência de custódia, quais os próximos passos?. Neste artigo, discutiremos a obrigatoriedade da audiência de custódia, introduzida pelo pacote anticrime, e sua base constitucional. Abordaremos o objetivo dessa audiência, que não é determinar a culpa do acusado, mas analisar possíveis ilegalidades na prisão. Além disso, exploraremos os passos subsequentes ao término da audiência, incluindo o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público e os prazos estabelecidos pelo Código de Processo Penal.

Mas antes de mais nada, lembre-se: é muito importante que o preso seja acompanhado, na audiência de custódia, por um advogado criminalista de sua confiança. Então, visite nosso site e entre em contato.

Obrigatoriedade e base legal da audiência de custódia.

A audiência de custódia tornou-se legalmente obrigatória pelo pacote anticrime. Ela deve ser realizada no prazo de 24 horas após a prisão. A lei modificou o artigo 310 do Código de Processo Penal e fez incluir a seguinte redação: “Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente”.

No entanto, é importante ressaltar que sua base constitucional já existia desde 1988, quando o artigo 5º, inciso LXII da Constituição Federal estabelecia que: LXII — a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

O CNJ, com base nessa ordem constitucional, em 2015 Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tornou obrigatória essa audiência. Entretanto, ainda não havia base legal para a audiência.

O magistrado analisa a detenção levando em consideração a legalidade e a regularidade da prisão em flagrante, a necessidade e a adequação da continuação da detenção, a possibilidade de aplicação de alguma medida de precaução apropriada, ou a eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. A avaliação também abrange possíveis ocorrências de abuso físico ou maus-tratos, entre outras irregularidades.

A introdução das audiências de custódia está estabelecida em acordos e convenções internacionais de direitos humanos incorporados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Além disso, a realização das audiências de custódia foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar os casos ADI 5240 e ADPF 347 em 2015.

Pelos dados do CNJ, desde fevereiro de 2015, ocorreram 758 mil audiências de custódia em todo o território nacional, com a participação de pelo menos 3 mil juízes, contribuindo para uma redução de 10% na taxa de detentos provisórios no país, conforme relatado pelo Executivo Federal durante esse período. Em virtude da pandemia de Covid-19, o sistema judiciário brasileiro está se adaptando para garantir a apresentação do detido a um juiz, levando em consideração conjuntamente as regras de segurança sanitária e a garantia dos direitos da pessoa detida, o que incluiu a aprovação de normas para a realização do procedimento por meio de videoconferência.

Desde janeiro de 2019, a qualificação, consolidação e expansão das audiências de custódia têm sido uma das áreas de foco da parceria entre o Conselho Nacional de Justiça e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, com o apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para abordar problemas estruturais no sistema prisional e socioeducativo do país – atualmente conhecido como programa Fazendo Justiça. As ações relacionadas às audiências de custódia são executadas em colaboração com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime.

Mais recentemente, em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que todos os tribunais do país e todos os juízos a eles vinculados devem realizar, no prazo de 24 horas, audiência de custódia em todas as modalidades de prisão. A decisão unânime foi tomada na Reclamação (RCL) 29303. Então, depois da audiência de custódia qual o próximo passo? Veremos a seguir:

E depois da audiência de custódia, quais os próximos passos?

Objetivo da audiência de custódia:

Antes de respondermos a questão: depois da audiência de custódia qual o próximo passo? Falaremos sobre a finalidade do ato.

A audiência de custódia não tem como finalidade determinar se o crime ocorreu ou não. Seu objetivo principal é analisar se houve alguma ilegalidade na prisão do indivíduo, como tortura, ameaça, coação, lesões físicas, invasão de domicílio pela polícia ou revista pessoal ilegal, por exemplo. Durante a audiência, o juiz verifica a necessidade de manter a pessoa presa preventivamente ou se é possível adotar medidas cautelares diversas da prisão, conforme as regras estabelecidas nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.

Isso porque, alguém somente pode ser preso preventivamente se estiverem presentes uma ou mais das causas presentes no artigo 312 do Código de Processo Penal que são: garantir a ordem publica ou financeira, impedir que o preso destrua provas ou ameace testemunhas, ou para impedir a fuga daquele que responderá um processo criminal. E isso tudo somente será analisado caso haja indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva.

Procedimentos após a audiência de custódia:

Agora é a resposta para a pergunta: depois da audiência de custódia qual o próximo passo? Se a prisão for mantida, o Ministério Público terá o prazo de 5 dias, nos termos do artigo 46 do Código de Processo Penal, para oferecer a denúncia contra o acusado. A denúncia consiste na acusação formal dos fatos atribuídos ao réu. Após o oferecimento da denúncia, o juiz analisa se ela preenche os requisitos mínimos necessários para dar início ao processo penal.

Prazos e trâmites do processo penal:

Uma vez que a denúncia preenche os requisitos, o juiz abrirá um prazo de 10 dias para que o réu apresente sua resposta à acusação. Portanto, depois da audiência de custódia qual o próximo passo, é justamente esse, o de apresentar a resposta à acusação. Esse é o momento em que o réu, por meio de sua defesa, poderá apresentar sua versão dos fatos e contestar as acusações formuladas. A partir desse ponto, o processo penal seguirá seus trâmites normais, incluindo a produção de provas, a realização de audiências, com oitiva das testemunhas e, por último, o interrogatório do réu.

A resposta à acusação é o primeiro momento que a defesa realiza o contraditório e sua ampla defesa de forma prática e efetiva. Mas é importante o advogado ter em mente que esses princípios devem ser exercidos desde o início da prisão, com contestação de provas e, inclusive, com a realização de investigação defensiva por parte do advogado.

E depois da audiência de custódia, quais os próximos passos?

Medidas cautelares diversas da prisão:

É importante destacar que a audiência de custódia também tem o propósito de avaliar se é possível substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas. Essas medidas podem incluir monitoramento eletrônico, proibição de contato com determinadas pessoas, comparecimento periódico em juízo, entre outras. A decisão sobre a adoção dessas medidas é baseada na análise da necessidade e adequação de cada caso, buscando garantir a segurança da sociedade e a preservação dos direitos do acusado. Essa também é uma das respostas para o questionamento sobre: depois da audiência de custódia qual o próximo passo?

Conclusão:

Depois da audiência de custódia, surgem os próximos passos no processo penal. A obrigatoriedade dessa audiência, estabelecida pelo pacote anticrime e respaldada constitucionalmente, busca analisar possíveis ilegalidades na prisão e avaliar a necessidade de medidas cautelares diversas da prisão.

Posteriormente, o Ministério Público oferecerá a denúncia e o réu terá prazo para apresentar a resposta à acusação. A partir desse ponto, o processo penal seguirá seus trâmites normais, com a produção de provas, realização de audiências e, eventualmente, a sentença.

Fico alguma dúvida sobre depois da audiência de custódia qual o próximo passo?

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2 respostas

  1. Prezado professor, bom dia!
    Considerando a seguinte hipotese:
    Durante a audiência de custódia, dado a palavra o MP pediu a conversão em preventiva e a defesa fez o pedido de liberdade provisória. Ambos peticionaram naquele momento que foi reiterado oralmente.
    Perguntas:
    Qual prazo para o juiz proferir a decisão sobre ambos os pedidos?
    Existe uma súmula ou alguma jurisprudência nesse sentido?

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