Quais são as regras do Regime Fechado?

Leonardo Fleischfresser
Leonardo Fleischfresser

Advogado Criminalista, formado em Direito pelo UniCuritiba, pós graduado em Direito Penal. Mestrando em Ciências Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Direito de Lisboa. Membro pesquisador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Professor Universitário.

QUAIS SÃO AS REGRAS DO REGIME FECHADO?

AS REGRAS DO REGIME FECHADO.

O regime fechado é uma das modalidades de cumprimento de pena previstas pelo Código Penal brasileiro. Nesse regime, o condenado fica recolhido em estabelecimento prisional durante 24 horas por dia, tendo direito a um banho de sol de uma hora por dia, com restrições e obrigações específicas e regras do regime fechado específicas. Para compreendermos de forma aprofundada as regras que regem o regime fechado, é necessário analisar minuciosamente os artigos 33 e 34 do Código Penal brasileiro, incluindo suas alíneas, parágrafos e incisos.

Mas antes de mais nada tenha em mente que um bom advogado criminalista poderá analisar seu processo de execução penal e te ajudar em diversos benefícios que podem ir desde melhorias no cumprimento da pena, até redução de pena a cumprir. Caso se encontre nessa situação ou tenha algum familiar preso, contate imediatamente um advogado criminalista de sua confiança. Então, visite nosso site e entre em contato.

O artigo 33 do Código Penal, por sua vez, estabelece as diretrizes gerais para a fixação das penas e determina que a pena privativa de liberdade pode ser cumprida em três regimes: fechado, semiaberto e aberto. No caso específico do regime fechado, o parágrafo primeiro, alínea “a” do referido artigo prevê que a pena será cumprida em estabelecimento de segurança máxima ou média, de acordo com a gravidade do delito e as circunstâncias do condenado. Por sua vez, o parágrafo segundo do artigo 33 estabelece as regras do regime fechado: ela será o regime inicial de cumprimento para aqueles condenados a mais de 8 anos de pena.

Se a pessoa for condenada a uma pena que fique entre 4 e 8 anos, o regime será o semiaberto. Menos que 4, regime aberto. Entretanto, outras questões podem influenciar na fixação de regime inicial. Por exemplo, se a pessoa é condenada a 5 anos, em tese ficaria no regime semiaberto, mas se ela for reincidente, por exemplo, o juiz fixará regime fechado para cumprimento inicial. Ou, ainda, se as circunstancias presentes no artigo 59 do Código Penal estiverem presentes, o Juiz também terá liberdade para fixar regime mais gravoso.

O artigo 34, por sua vez, aborda especificamente as regras do regime fechado. Seu caput dispõe que o condenado será submetido a trabalho no período diurno, caso apto para o trabalho, e ao isolamento durante o repouso noturno. O trabalho é realizado dentro da penitenciária, e conforme as aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena. Entretanto, também há a possibilidade de se realizar  o trabalho externo, mesmo se preso no regime fechado, mas apenas para auxiliar em serviços ou obras públicas. Essas medidas têm o objetivo de promover a ressocialização do indivíduo e garantir a ordem e a disciplina dentro do estabelecimento prisional. Importante mencionar que o trabalho ele é sempre remunerado.

QUAIS SÃO AS REGRAS DO REGIME FECHADO?

Mesmo com essas regras do regime fechado, o preso ainda tem direito à assistência material, à saúde, à educação e ao trabalho. É fundamental garantir que o condenado tenha condições adequadas de subsistência, acesso à saúde e oportunidades de capacitação profissional.

Quem cumpre pena em regime fechado tem direito a visita periódicas dos familiares, bastando que façam seu cadastro no Departamento Penitenciário do Estado, para poder visitar o familiar.

Muitos perguntam: quem foi condenado em regime fechado pode recorrer em liberdade? Sim, desde que não haja motivos para prender a pessoa preventivamente enquanto está no aguardo do recurso. E isso somente acontecerá para quem pegou uma pena de 8 anos ou mais e foi fixado regime fechado.

É importante ressaltar que o cumprimento das regras do regime fechado está sujeito à fiscalização e à aplicação de medidas disciplinares em caso de descumprimento. O objetivo dessas medidas é manter a ordem e a segurança dentro do ambiente prisional, bem como promover a reeducação do condenado.

AS REGRAS DO REGIME FECHADO NA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS

Além das disposições do Código Penal, a Lei de Execuções Penais também trás algumas regras do regime fechado. Por exemplo, o artigo 8.º diz que O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução. Esse exame, em algumas situações, também é exigido para que o preso possa progredir de regime, ou seja, ir do fechado para o semiaberto, ou do semiaberto ao aberto.

Também, quem cumpre pena em regime fechado ou semiaberto tem direito a permissão para sair da penitenciária, mediante escolta, nos casos de falecimento ou doença grave de algum parente, ou quando ele precisar de tratamento médico.

Também, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá cumprir parte de sua pena com estudo ou trabalho. A cada 3 dias de trabalho, 1 dia a menos de pena será cumprido. E a cada 12 horas de estudo, 1 dia também será descontado.

QUAIS SÃO AS REGRAS DO REGIME FECHADO?

CONCLUSÃO

Em suma, as regras do regime fechado, conforme estabelecidas nos artigos 33 e 34 do Código Penal brasileiro, são fundamentais para a execução das penas privativas de liberdade. Elas abrangem desde as diretrizes gerais até os aspectos mais detalhados, como o trabalho do condenado, o direito à assistência material e à saúde, entre outros. O cumprimento dessas regras visa à ressocialização do apenado e ao estabelecimento de um ambiente prisional seguro e disciplinado.

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