Quem está preso no regime aberto pode viajar?

Leonardo Fleischfresser
Leonardo Fleischfresser

Advogado Criminalista, formado em Direito pelo UniCuritiba, pós graduado em Direito Penal. Mestrando em Ciências Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Direito de Lisboa. Membro pesquisador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Professor Universitário.

Quem está preso no regime aberto pode viajar?

Muita gente me questiona sobre se quem está no regime aberto pode viajar, e na sequência também surge a dúvida sobre quais são as regras do regime aberto. Nesse artigo vou tentar esclarecer todos esses questionamentos.

Primeiro de tudo é importante deixar claro que o regime aberto é uma das modalidades de cumprimento de pena previstas na Lei de Execuções Penais (LEP) brasileira e no Código Penal.

Mas antes de mais nada tenha em mente que um bom advogado criminalista poderá analisar seu processo de execução penal e te ajudar em diversos benefícios que podem ir desde melhorias no cumprimento da pena, até redução de pena a cumprir. Caso se encontre nessa situação ou tenha algum familiar preso, contate imediatamente um advogado criminalista de sua confiança. Então, visite nosso site e entre em contato.

QUEM ESTÁ NO REGIME ABERTO PODE VIAJAR?

A resposta é positiva. Quem está cumprindo pena no regime aberto pode viajar. Se a viagem for durar mais de oito dias, a exigência é que ele comunique o Juiz da execução penal e justifique o motivo da viagem. Se for a trabalho, deverá apresentar algum comprovante. Se for à lazer, também.

Agora, vamos falar um pouco sobre como funciona o regime aberto, sua previsão legal e peculiaridades.


Conforme previsto no artigo 33 do Código Penal, o regime aberto é destinado a condenados a penas privativas de liberdade que seja inferior a 4 anos. A partir disso o regime é o semiaberto. Essa modalidade tem como objetivo proporcionar ao condenado um maior grau de ressocialização.

Quando a lei foi criada, lá traz, a ideia era que existisse um “patronato”, uma espécie de casa específica para aquelas pessoas condenadas ao regime aberto. Essa casa teria um padrão específico, com maior liberdade, mas que fosse destinada aos presos. Acontece que o Brasil não tem condições orçamentárias para isso e, portanto, passou-se na se estabelecer que o regime aberto seria cumprido na rua, na própria casa do condenado, mas com algumas restrições impostas pelo juiz. Essas restrições vão desde impossibilidade de frequentar certo lugares, até horário para retorno a sua casa e não viajar por mais de 8 dias sem comunicar o juiz.

Portanto, no regime aberto, o condenado poderá trabalhar fora de casa, mas deverá sempre retornar ao seu lar no período noturno, geralmente entre 20h e 06h. Se seu trabalho lícito for no período noturno, como seguranças e porteiros, desde que comprovado, o juiz flexibilizará esse horário.

Durante o período de recolhimento, o condenado permanece na sua casa, podendo dedicar-se a atividades educacionais, cursos profissionalizantes, atendimento psicossocial e outras iniciativas voltadas à sua ressocialização.

É por isso que não basta uma simples resposta sobre se quem está em regime aberto pode viajar. É importante entender todo o instituto do comprimento da pena.

PROGRESSÃO DE REGIME

A progressão de regime é um instituto que possibilita a mudança do condenado de um regime mais rigoroso para um regime mais brando, desde que preenchidos determinados requisitos legais. No caso do regime semiaberto, a progressão é um tema relevante a ser abordado.

De acordo com o artigo 112 da LEP, o condenado que estiver cumprindo pena em regime fechado poderá progredir para o regime semiaberto quando tiver cumprido uma porcentagem do cumprimento da pena. Essa porcentagem irá variar de acordo com o crime cometido e se o condenado é primário ou reincidente. Essa progressão está condicionada também à avaliação de mérito por parte do juiz responsável pelo caso, que levará em consideração fatores como o bom comportamento carcerário e a realização de atividades educacionais e laborais.

Quando o condenado já está em regime semiaberto, a mesma porcentagem irá ser necessária para ele vá para o regime aberto.

Quem está preso no regime aberto pode viajar?

Agora, se ele estiver já no regime aberto, seu tempo de cumprimento de pena será destinado até o momento do livramento condicional, ou mesmo da extinção total da pena, pelo cumprimento. Vamos lembrar que a ideia de que quem está em regime aberto pode viajar é apenas para esse caso, e não para quem está em regime semiaberto. As saídas temporárias não permitem viagem.

É importante ter em mente que existe a possibilidade de regressão de regime, ou seja, de um regime mais brando para um mais gravoso, caso o condenado cometa alguma falta grave. Quando no regime aberto, essaa falta normalmente é cometimento de novo crime, ou quando o condenado é pego fora de casa dentro do horário que não poderia.

CUMPRIMENTO DO REGIME ABERTO.

No regime aberto pode viajar, além de outras permissões. Então, o condenado tem direito ao trabalho externo durante o dia, devendo retornar para casa à noite. É importante ressaltar que o trabalho é uma oportunidade de ressocialização, permitindo ao condenado o desenvolvimento de habilidades profissionais e o contato com o mundo exterior.

Durante o cumprimento do regime aberto, o condenado não terá direito à remição de pena pelo trabalho, ou seja, a possibilidade de diminuir o tempo total de sua condenação por meio do exercício de atividades laborais. Essa benesse é apenas para quem cumpre pena em regime semiaberto ou fechado. Porém, é direito do preso ver sua pena remida (cumprida) por estudos realizados, inclusive quando em regime aberto.

Além disso, é dever do Estado garantir ao condenado ao regime semiaberto assistência material, educacional, jurídica, social e à saúde, conforme previsto no artigo 40 da LEP. Essas garantias visam proporcionar ao condenado condições dignas de cumprimento da pena e prepará-lo para sua reintegração à sociedade após o período de reclusão.

A IMPORTÂNCIA DA RESSOCIALIZAÇÃO

Tá, e por que quem está em regime aberto pode viajar? Uma das principais finalidades do regime aberto, assim como de todo o sistema penitenciário, é a ressocialização do condenado. A Lei de Execuções Penais, em seu artigo 1º, destaca que a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado.

A ressocialização busca, portanto, preparar o condenado para sua reintegração à sociedade de forma positiva, reduzindo a reincidência criminal. Nesse sentido, o regime semiaberto proporciona ao condenado a oportunidade de desenvolver habilidades profissionais, estabelecer contatos e manter laços familiares, favorecendo sua reintegração social.

Quem está preso no regime aberto pode viajar?

CONCLUSÃO

Nesse artigo, então, buscamos ir além da pergunta sobre se quem está em regime aberto pode viajar, ou não, mas sim falam-nos sobre toda a modalidade de cumprimento de pena em regime aberto, como previsto na Lei de Execuções Penais e no Código Penal, é uma modalidade de cumprimento de pena que busca a ressocialização do condenado. Por meio da maior liberdade, permite-se ao condenado uma maior interação com a sociedade e o desenvolvimento de habilidades profissionais.

A progressão de regime é um aspecto importante relacionado ao cumprimento de pena, permitindo que o condenado avance do para regimes mais brando, desde que preenchidos os requisitos legais.

Em suma, o regime aberto desempenha um papel crucial no sistema penal brasileiro, buscando conciliar a punição do condenado com a sua ressocialização. É fundamental que o cumprimento das penas seja realizado de forma justa e eficaz, garantindo ao mesmo tempo a proteção da sociedade e a possibilidade de reabilitação do condenado.

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