A família de presidiário tem direito a salário? O que é o auxílio-reclusão?

Leonardo Fleischfresser
Leonardo Fleischfresser

Advogado Criminalista, formado em Direito pelo UniCuritiba, pós graduado em Direito Penal. Mestrando em Ciências Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Direito de Lisboa. Membro pesquisador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Professor Universitário.

A família de presidiário tem direito a salário? O que é o auxílio-reclusão?

Introdução

A família de um presidiário enfrenta diversas dificuldades, principalmente financeiras, durante o período em que o indivíduo se encontra detido. Para amparar essas famílias, existe o auxílio-reclusão, um benefício previsto na Lei 8.213/91, que visa garantir uma renda mínima aos dependentes do segurado que se encontra preso. Neste artigo, vamos explorar todas as informações relevantes sobre esse auxílio, seus requisitos e direitos dos beneficiários.

Mas antes de mais nada tenha em mente que um bom advogado criminalista poderá analisar seu processo de execução penal e te ajudar em diversos benefícios que podem ir desde melhorias no cumprimento da pena, até redução de pena a cumprir. Caso se encontre nessa situação ou tenha algum familiar preso, contate imediatamente um advogado criminalista de sua confiança. Então, visite nosso site e entre em contato.

A família de presidiário tem direito a salário?

A pergunta inicial é se existe algum “salário” que a família do preso pode receber. Bom não é salário o nome, e não são todas as famílias que podem receber alguma coisa.

Em verdade, existe o auxílio-reclusão, que é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que está cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto. Esse benefício tem como objetivo fornecer uma renda mensal aos familiares que dependiam do segurado preso, garantindo assim a sua subsistência durante o período de reclusão.

Isso significa que quem recebe alguma coisa é somente a família de algum preso que, antes da prisão, estava trabalhando de carteira assinada ou contribuía para o INSS de alguma forma.

Condição de dependentes

Então, os dependentes do presidiário tem direito a salário desde que estejam dentro de alguma dessas hipóteses.

Para que a família de um presidiário tenha direito ao auxílio-reclusão, é necessário que os dependentes estejam enquadrados nos critérios estabelecidos pela legislação previdenciária. São considerados dependentes do segurado os seguintes familiares:

Classe 1

Cônjuge ou companheiro(a);

Filhos menores de 21 anos ou inválidos;

Classe 2:

Pais;

Classe 3:

Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.

Agora que você já sabe quem são os dependentes é importante saber que existe uma certa hierarquia entre eles. Isso significa dizer que a classe 2 só recebe o auxílio se não houver ninguém da classe 1. E a classe 3 só recebe se não tiver ninguém na classe 1 ou 2.

Ou seja, os dependentes da Classe 1 têm preferência sobre os dependentes da Classe 2, os quais têm preferência sobre os dependentes da Classe 3.

Isso significa que, se há dependentes na Classe 1, os dependentes das Classes 2 e 3 não têmdireitoao recebimento do benefício.

Um exemplo disso é se Lucas foi preso. Deixou sua esposa, 1 filho, seu pai e seu irmão.

Como Lucas tem esposa e filhos, esses receberão o auxílio, seu pai e irmão não.

Agora, se Lucas não tiver esposa ou filhos, seu pai receberia, mas seu irmão não.

Por fim, se Lucas não tem esposa, filhos e nem pais vivos, aí sim seu irmão receberia.

Isso tudo, porém, só acontece se essas pessoas forem de fato dependentes. Esposa e filhos menores são dependentes presumidos. Pai, mãe e irmãos, não.

A família de presidiário tem direito a salário? O que é o auxílio-reclusão?

Requisitos para concessão do benefício

Além da condição de dependente, para que a família de presidiário tenha direito a salário  é preciso que o segurado tenha qualidade de segurado do INSS na data da prisão, ou seja, é necessário que tenha realizado contribuições previdenciárias. Além disso, é necessário ter cumprido o período de carência, que consiste em um número mínimo de contribuições para ter direito aos benefícios previdenciários.

Vale ressaltar que o período de carência é variável, dependendo do momento da prisão. Se o segurado já estiver contribuindo, o mínimo de contribuições necessárias é de 24 meses. Caso o indivíduo tenha deixado de contribuir, o período de carência varia de acordo com o tempo de duração da detenção.

Valor do benefício

Portanto, se estiver dentro das hipóteses acima, a  família de presidiário tenha direito a salário, que é chamado de auxílio reclusão. O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas aos dependentes do preso,  enquanto o segurado estiver recolhido à prisão.

Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019. Atualmente somente é pago para quem estiver no regime fechado.

É importante notar que esse benefício não é acumulável com outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria. Caso o segurado já receba outro benefício, o valor será substituído pelo auxílio-reclusão.

Procedimento para requerer o benefício

Para que a família do presidiário tenha direito ao salário (auxílio reclusão), precisa se dirigir a uma agência do INSS, munida dos documentos necessários. São eles:

Documento de identificação do requerente;

CPF do requerente;

Certidão de casamento ou união estável;

Certidão de nascimento dos filhos;

Prova da condição de detento, como o Termo de Audiência de Custódia;

Prova do vínculo com o segurado recluso, como a Certidão de Casamento ou União Estável;

Comprovante de recebimento de pensão alimentícia, se houver.

É importante ressaltar que a apresentação de documentos falsos ou informações incorretas pode acarretar penalidades, como a suspensão do benefício e até mesmo a responsabilização criminal.

Conclusão

Diante disso tentamos explicar se a família do presidiário tem direito ao salário. Concluímos que sim, esse salário se chama auxílio-reclusão, e é um benefício essencial para garantir a subsistência da família de um presidiário durante o período de reclusão.

A família de um segurado do INSS que esteja cumprindo pena em regime fechado tem direito a receber um salário-mínimo mensal para suprir suas necessidades básicas, desde que se enquadrem em alguma das hipóteses mencionadas.

A família de presidiário tem direito a salário? O que é o auxílio-reclusão?

Porém, é importante seguir os procedimentos corretos e comprovar os requisitos estabelecidos em lei para garantir o recebimento desse benefício.

O Auxílio-Reclusão, então, é pago aos dependentes do segurado durante seu período de reclusão para garantir suporte na estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento do trabalhador.

Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.

A família de presidiário tem direito a salário, mediante o enquadramento nos critérios de dependência e o cumprimento dos requisitos previdenciários. O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário fundamental para amparar essas famílias em um momento delicado de suas vidas.

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