Uso De Drogas é Crime No Brasil?

Leonardo Fleischfresser
Leonardo Fleischfresser

Advogado Criminalista, formado em Direito pelo UniCuritiba, pós graduado em Direito Penal. Mestrando em Ciências Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Direito de Lisboa. Membro pesquisador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Professor Universitário.

USO DE DROGAS É CRIME NO BRASIL?
  • Uma Análise da Lei 11.343/2006

Uso De Drogas É Crime No Brasil?

Uso de drogas é crime no Brasil? Essa é uma pergunta que desperta muitas dúvidas e debates na sociedade. A legislação brasileira sobre drogas, especificamente a Lei 11.343/2006, aborda a questão de forma complexa. Neste artigo, iremos analisar detalhadamente as disposições da lei, esclarecendo se o uso de drogas é considerado crime ou não em nosso país.

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Uso De Drogas É Crime No Brasil? A Lei 11.343/2006 E O Primeiro Parágrafo Do Artigo 28.

Para entender se o uso de drogas é crime no Brasil, é necessário analisar a Lei 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas. O título “Uso de Drogas é Crime no Brasil?”

O artigo 28 da mencionada lei diz que é crime quem: “Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Isso significa que sim, quem estiver praticando qualquer modalidade (verbos) previstos na lei, estará cometente um CRIME.

Já no primeiro parágrafo do artigo 28 dessa lei, diz quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica também estará cometendo crime.

Acontece que não existe pena privativa de liberdade para esse crime. A lei diz que as “penas” serão:

I – advertência sobre os efeitos das drogas;

II – prestação de serviços à comunidade;

III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Portanto, o porte de drogas para consumo pessoal não é punido com pena privativa de liberdade. No entanto, é importante destacar que a prática ainda é considerada crime, embora sujeita a medidas alternativas, como a censura judicial e a indicação de tratamento médico.

A Lei 11.343/2006 e a Questão da Quantidade de Drogas

No contexto da lei brasileira sobre drogas, não existe uma quantidade certa de drogas que determine se o indivíduo está cometendo uso ou tráfico. Portanto, por mais que a resposta de Uso de drogas é crime no Brasil? Seja positiva, mas não existe pena, a lei também não prevê uma quantidade específica para que se diferencie usuário de traficante.

A definição de uso ou tráfico de drogas é analisada pelo contexto da apreensão. A justiça leva em consideração diversos fatores, como o local em que o sujeito estava, a presença de outros objetos que possam indicar traficância e a quantidade de drogas apreendida. Esses elementos são avaliados para determinar se o indivíduo está envolvido em uma prática de tráfico de drogas ou se está apenas consumindo para uso pessoal.

USO DE DROGAS É CRIME NO BRASIL?

Como funciona o processo?

O art. 48 § 1º da lei de drogas diz que quem vai julgar e processar os crimes do artigo 28 da lei de drogas serão os dos Juizados Especiais Criminais. Também a lei, no § 2º, do artigo 48 diz que não haverá prisão em flagrante para o usuário.

Se você for pego na rua, ou em casa, com uma pequena quantidade de droga e for enquadrado como usuário, você irá assinar, no momento da abordagem, um termo circunstanciado e um termo de aceite que indicará uma data para audiência preliminar. Nessa audiência você fará um primeiro contato com a justiça e lhe será proposto um acordo: acabar com o processo, sem maiores consequências, mas desde já você se compromete a frequentar algum lugar de ajuda, ou uma terapia em grupo, por exemplo.

Ser pego com drogas para consumo pessoal não

O Supremo Tribunal Federal e a Constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas

Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Recurso Extraordinário 430.105/RJ). Ou seja, o STF irá analisar se a justiça pode sancionar quem tem droga para próprio consumo. Se entender que NÃO PODE sancionar, nem mesmo aquelas penas alternativas já indicadas no item 2 poderão ser aplicadas.

Para o Ministro Gilmar Mendes, a lei é inconstitucional, ou seja, não deveria existir porque fere a constituição, e o poder publico deveria agir exclusivamente de forma administrativa, pois a punição criminal “estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos, bem como gera uma punição desproporcional ao usuário, violando o direito à personalidade”.

Já o Ministro Luis Roberto Barroso propôs, em seu voto, que o STF estabeleça um critério objetivo de quantidade de drogas para distinguir o uso do tráfico. Essa proposta busca trazer maior clareza e segurança jurídica na aplicação da lei. A definição de um limite quantitativo objetivo pode contribuir para evitar interpretações subjetivas e garantir um tratamento mais justo aos envolvidos com drogas.

USO DE DROGAS É CRIME NO BRASIL?

Considerações Finais

Diante da Lei 11.343/2006, a resposta para a pergunta Uso de Drogas é Crime no Brasil? é sim.

No entanto, é importante destacar que o porte de drogas para uso pessoal não acarreta pena privativa de liberdade, mas sim medidas alternativas, como censura judicial e indicação de tratamento médico. Além disso, a quantidade de drogas não é o único fator determinante para distinguir uso e tráfico, sendo necessário considerar o contexto da apreensão.

É válido ressaltar que o STF está analisando a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas e que o Ministro Luis Roberto Barroso propôs a definição de uma quantidade objetiva de drogas para caracterizar o uso, proporcionando maior segurança jurídica e uma aplicação mais justa da lei.

No entanto, é importante acompanhar os desdobramentos desse processo para entender as eventuais mudanças e atualizações na legislação brasileira relacionada ao uso de drogas. O debate sobre esse tema é fundamental para construir políticas mais eficientes e equitativas nessa área, visando o bem-estar da sociedade como um todo.

Lembre-se sempre de visitar nosso site e entrar em contato, porque somente assim  de você estará atualizado sobre as mudanças na legislação. Não é só isso, você precisa acessar nosso blog, e nossa página nas redes sociais  para ter em primeira mão as informações confiáveis para uma compreensão mais precisa dos temas jurídicos.

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